
Três dos sete presos cariocas que cumprem pena no presídio de Segurança Máxima de Catanduvas (PR) estão sendo transferidos para o Rio na noite desta terça (28). Foram para lá em 2007, depois de serem acusados de comandar, de dentro da cadeia no Rio de Janeiro, ações violentas que aconteceram nas ruas da cidade carioca às vésperas do réveillon de 2006. Na época, ônibus foram queimados, postos policiais, metralhados e dez pessoas morreram. Mesmo assim, a Justiça Federal no Paraná decidiu que os três deveriam ser devolvidos para presídios fluminenses até o fim desta semana.
Segundo decisão da Justiça Federal, sete presos deverão retornar ao Rio até o final do ano. Eles foram transferidos provisoriamente para o presídio Segurança Máxima de Catanduvas em janeiro de 2007, junto com outros criminosos, como Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco. O juiz federal que determinou a volta dos criminosos ao Rio de Janeiro, sua decisão se fundamentou no argumento que o tempo de permanência no presídio é determinado por lei. Ele lembrou que os presos deveriam ficar na penitenciária apenas 120 dias, mas estão lá há cerca de dois anos e meio.
Contudo, o governador Sérgio Cabral e o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reagiram à decisão da Justiça Federal do Paraná de devolver para o Rio os sete chefes do tráfico de drogas. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, informou que a Vara de Execuções Penais, que julga os processos relativos aos detentos, determinou que o Governo do Rio impeça o desembarque dos três presos, que devem voltar imediatamente para o Paraná.

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Adoção vem a ser o ato jurídico pelo qual, observados os requisitos legais, se estabelece um vínculo de filiação, na condição de filho. Lembrando que o filho adotivo possui os mesmos direitos que o filho biológico, esta igualdade está expressa na Constituição de 1988, em seu art. 227, § 6º, inclusive veda qualquer discriminação.
Aluno receberá R$ 8 mil de indenização, a título de dano moral, por ter sido vítima de propaganda enganosa de curso de espanhol. A decisão é do desembargador Leandro Ribeiro da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Bangu.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) entendeu pela não concessão da patente do medicamento Tenofovir, da Gilead, indicado para o tratamento do HIV/AIDS. O pedido de patente foi rejeitado pois não atendeu os requisitos mínimos. O princípio ativo e a atividade anti-viral do medicamento já são de conhecidos desde 1985, não havendo assim nenhuma invenção ou novidade por parte da empresa que pedia a patente, um dos requisitos para concessão de patente, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial.
McDonald´s é condenado por deboche de funcionários O McDonald´s foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, por mau atendimento em uma das lojas da rede. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Ana Paula Nogueira afirma que lanchava com o seu filho, de nove anos de idade, no estabelecimento da ré, quando o menino, portador de disfemia, distúrbio de linguagem popularmente conhecido como gagueira, se dirigiu ao balcão para pedir guardanapos. Os empregados da ré, no entanto, teriam rido debochadamente da maneira como a criança se expressava, causando-lhe profundo constrangimento uma vez que vinha em progressivo tratamento com sua fonoaudióloga. A relatora do processo, desembargadora Suimei Meira Cavaliere, destaca que “ainda que o fato em si não represente conduta de maior gravidade, há de ser ponderada a situação da criança, portadora de gaguez, tentando superar sua introspecção e socializar-se”.

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