Depois da separação, os pais magoados com raiva falam mal do ex-parceiro ou ex-parceira e quem sofre são os filhos. É sabido que usar o filho para atingir o pai ou a mãe pode provocar distúrbios para o resto da vida.
A Síndrome da Alienação Parental (Parental Alienation Syndrome), segundo ConJur, foi descrita em 1985 pelo médico-psiquiatra norte-americano Richard Gardner. Segundo o site, este ‘distúrbio’ — aqui tratado por SAP — ocorre quando os pais se separam e uma das partes inicia uma campanha difamatória visando a que a criança passe a odiar o outro genitor, tudo para facilitar o ganho da guarda e a “conquistar o amor” do filho.
De acordo com o site alienação parental, os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
Pensando em proteger o desenvolvimento da criança, está em tramitação no Congresso Nacional, desde outubro de 2008, o Projeto de lei nº 4.053, que visa combater e Alienação Parental e proteger as crianças e adolescentes deste tipo de violência, foi aprovado por unanimidade, em sessão realizada no último dia 15 de julho de 2009.
As condutas que caracterizam a alienação parental são:
- desqualificar a conduta do pai ou da mãe;
- dificultar o contato da criança com o ex-marido ou a ex-mulher;
- omitir de propósito informações importantes sobre o filho, envolvendo, por exemplo, escola, saúde, mudanças de endereço;
- apresentar falsa denúncia contra o pai, contra a mãe ou pessoas ligadas a ele ou a ela.
Resumidamente, os críticos têm argumentado que a SAP é de difícil identificação e que brigas e discussões entre as partes em processos de separação são comuns; alegam também que a percepção dos fatos sob a ótica das crianças é muito diferente da visão adulta.
Noutro norte, entendem os adeptos da referida teoria, que há uma linha definida e nada tênue que separa um clima de tensão e animosidade relativamente comum em processos de separação de verdadeira “lavagem cerebral” e aniquilação da imagem da outra parte, e que isto, sob a ótica médica, resulta em graves danos psicológico à criança, e, no direito de família, pode vir a criar situação em que o menor se veja sob a guarda, não de uma mãe ou de um pai, mas, sim, de dissimulados e vis jogadores.
Referências:
http://www.alienacaoparental.com.br
http://www.conjur.com.br/
Quer saber mais?
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Famílias dilaceradas: Pai ou mãe que joga baixo para afastar o filho do ex-cônjuge pode perder a guarda da criança por “alienação parental”
http://www.terra.com.br/istoe/edicoes/2038/artigo117195-1.htm
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A SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL NOS CASOS DE SEPARAÇÕES JUDICIAIS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO. http://www.scribd.com/doc/17360549/A-SINDROME-DE-ALIENACAO-PARENTAL-NOS-CASOS-DE-SEPARACOES-JUDICIAIS-NO-DIREITO-CIVIL-BRASILEIRO
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Maria Berenice Dias Síndrome da alienação parental, o que é isso? http://www.conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=152_Maria_Dias&ver=92
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Morte inventada – documentário sobre alienação parental http://www.amorteinventada.com.br

Sexta-feira, 11 de Setembro de 2009
Repórter Justiça premiado aborda a alienação parental
A TV Justiça tem a enorme satisfação em reprisar hoje (11) o programa “Repórter Justiça” sobre a síndrome da alienação parental. O mesmo foi o vencedor do 7º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, realizado durante o CONBRASCOM – Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação da Justiça. O programa venceu na categoria “Reportagem de TV”. Uma conquista que confirma o caminho percorrido pela TV Justiça para a construção de diálogo direto e didático com o telespectador, para aproximá-lo cada vez mais da Justiça.
“Educai as crianças, para que não seja necessário punir os adultos”. A citação do filósofo e matemático grego Pitágoras, que viveu há mais de 2.500 anos, permanece atual neste mundo globalizado. Principalmente em uma época em que é cada vez maior o número de casais que se separam… O dano para os filhos pode ser ainda maior quando no ambiente, verifica-se a síndrome da alienação parental – quando quem fica com a guarda dos filhos tenta destruir a imagem do ex-companheiro ou companheira, incitando o ódio e a desconfiança em relação ao pai ou mãe.
Nesse sentido, o programa mostra relatos impressionantes como o de Eduardo – um servidor público da administração federal que após a separação judicial teve de amargar o ódio da ex-mulher. Ela foi acusado por ela de abusar sexualmente da filha menor. Eduardo quase acabou preso. Já Alessandra – hoje casada e mãe, só conheceu o pai quando tinha 19 anos. E o cineasta Alan Minas, que transformou a própria dor em filme. A ex-mulher conseguiu na Justiça que ele ficasse mais de um ano impedido de ver a filha. “Em cima da minha terrível experiência percebi que há total desinformação de toda a estrutura que nos serve no Judiciário”, diz Minas, diretor do curta “A Morte Inventada”. Confira tudo sobre esses e outros depoimentos referentes a alienação parental no “Repórter Justiça”, que vai ao ar nesta sexta, às 21h30, com reprises na segunda-feira, às 13h30, e quarta, às 18h.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113151&tip=UN