Propaganda enganosa gera indenização

21 07 2009

logo_casa_da_espanha Aluno receberá R$ 8 mil de indenização, a   título de dano moral, por ter sido vítima de propaganda enganosa de curso de espanhol. A decisão é do desembargador Leandro Ribeiro da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Bangu.

O Autor da ação conta que realizou prova para obtenção de um diploma após ver propaganda veiculada pela Casa da Espanha e pela Associação Hispano Brasileira – Instituto Cervantes. No anúncio, constava a informação de que o certificado era reconhecido pelo Ministério da Educação e que a aprovação no exame, seguida de complementação pedagógica em universidade brasileira, lhe permitiria ministrar aulas no 1º e no 2º graus de ensino. Leia o resto deste post »





McDonald´s é condenado a pagar indenização

17 07 2009

McDonald´s é condenado por deboche de funcionários O McDonald´s foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, por mau atendimento em uma das lojas da rede. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Ana Paula Nogueira afirma que lanchava com o seu filho, de nove anos de idade, no estabelecimento da ré, quando o menino, portador de disfemia, distúrbio de linguagem popularmente conhecido como gagueira, se dirigiu ao balcão para pedir guardanapos. Os empregados da ré, no entanto, teriam rido debochadamente da maneira como a criança se expressava, causando-lhe profundo constrangimento uma vez que vinha em progressivo tratamento com sua fonoaudióloga. A relatora do processo, desembargadora Suimei Meira Cavaliere, destaca que “ainda que o fato em si não represente conduta de maior gravidade, há de ser ponderada a situação da criança, portadora de gaguez, tentando superar sua introspecção e socializar-se”.

Fonte: notícias do TJRJ

Saiba mais sobre Mcdonald’s na Justiça

Ex-funcionária do McDonald’s ganha indenização em virtude da prática de discriminação racial. A ex-funcionária se diz ter sido alvejada por apelidos vexatórios referentes à cor da pele e à estética do seu nariz. A empresa sendo responsável pela orientação e pela supervisão dos atos de seus funcionários com cargo de chefia, deve arcar com a indenização decorrente de dano moral sofrido pela trabalhadora. Leia o resto deste post »








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