McDonald´s é condenado a pagar indenização

17 07 2009

McDonald´s é condenado por deboche de funcionários O McDonald´s foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, por mau atendimento em uma das lojas da rede. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Ana Paula Nogueira afirma que lanchava com o seu filho, de nove anos de idade, no estabelecimento da ré, quando o menino, portador de disfemia, distúrbio de linguagem popularmente conhecido como gagueira, se dirigiu ao balcão para pedir guardanapos. Os empregados da ré, no entanto, teriam rido debochadamente da maneira como a criança se expressava, causando-lhe profundo constrangimento uma vez que vinha em progressivo tratamento com sua fonoaudióloga. A relatora do processo, desembargadora Suimei Meira Cavaliere, destaca que “ainda que o fato em si não represente conduta de maior gravidade, há de ser ponderada a situação da criança, portadora de gaguez, tentando superar sua introspecção e socializar-se”.

Fonte: notícias do TJRJ

Saiba mais sobre Mcdonald’s na Justiça

Ex-funcionária do McDonald’s ganha indenização em virtude da prática de discriminação racial. A ex-funcionária se diz ter sido alvejada por apelidos vexatórios referentes à cor da pele e à estética do seu nariz. A empresa sendo responsável pela orientação e pela supervisão dos atos de seus funcionários com cargo de chefia, deve arcar com a indenização decorrente de dano moral sofrido pela trabalhadora.

De acordo com depoimentos de testemunhas no processo, o chefe imediato da reclamante se referia a ela constantemente por apelidos como “nariz de batata” e “urubu”. Com base neste fundamento, o McDonald’s foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 93 mil reais e recorreu. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) condenaram o McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda., mas diminuíram a indenização para R$ 30 mil. (leia aqui íntegra da decisão)

  • Um garoto de 15 anos com 180 quilos teria processado a rede de lanchonete nos EUA, alegando que sua obesidade, bem como diabetes, complicações coronárias, pressão alta e aumento das taxas de colesterol teriam sido adquiridas após comer diariamente nalanchonete desde os 6 anos de idade. Contudo, a ação foi julgada improcedente por que não se conseguiu provar que os clientes da maior cadeia mundial de lanchonetes não sabiam que comer sanduíches demais poderia fazer mal à saúde.
  • O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública contra as principais redes de fast food, como McDonalds, Bob’s e Burger King. O MPF pede que as lanchonetes suspendam as promoções McLanche Feliz, Lanche Bkids e Trikids e a venda de brinquedos em suas lojas. Os brinquedos influenciam as crianças na compra dos lanches, basicamente compostos de hambúrguer, batata-frita e refrigerante, alimentos associados ao problema da obesidade infantil.                                                                                                           O Código de Defesa do Consumidor, vale lembrar, proíbe o uso profissional e calculado da fraqueza ou da ignorância do consumidor infantil. Assim, esta discussão sobre a vinculação do lanche ao brinquedo e as campanhas de marketing com desenhos e brinquedos já vinha sendo amplamente rebatida pela instituição. OMcDonald´s, inclusive, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta em 2006 com o MPF para que os brinquedos fossem também vendidos separadamente. O objetivo do TAC era impedir a venda casada dos brinquedos com o lanche e permitir aos pais que completassem as coleções dos filhos, independentemente da compra de lanches ou não levar os brinquedos, caso não os desejassem. (leia aqui a decisão)

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