Não concessão da patente de medicamento anti-aids

20 07 2009

RemedioO Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) entendeu pela não concessão da patente do medicamento Tenofovir, da Gilead, indicado para o tratamento do HIV/AIDS. O pedido de patente foi rejeitado pois não atendeu os requisitos mínimos. O princípio ativo e a atividade anti-viral do medicamento já são de conhecidos desde 1985, não havendo assim nenhuma invenção ou novidade por parte da empresa que pedia a patente, um dos requisitos para concessão de patente, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial.
Este entendimento de não-concessão se deve também ao interesse público, tendo em vista que é uma forma de garantir o acesso ao medicamento por melhores preços. Vale dizer que a concessão de uma patente teria como conseqüência a exploração do medicamento exclusivamente da empresa por 20 anos.

Com esta decisão, o Brasil terá acesso a este medicamento essencial seja pelo genérico a preços bem mais baixos ou ainda produzir nos laboratórios nacionais.

Lembrando que o governo brasileiro quebrou a patente do medicamento Efavirenz, produzido pelo laboratório norte-americano Merck Sharp & Dohme, usado no combate ao vírus HIV para importar uma versão genérica mais barata da Índia. O decreto com a licença compulsória foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão garante uma redução de cerca de 72% no preço pago pelo do remédio. (leia mais)
Fonte: a2kbrasil

Sobre o INPI – Idéias gerais

o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial é uma autarquia federal (natureza jurídica), criado pela Lei n.° 5.648, de 11.12.1970, regulamentada pelo Decreto n.° 68.104, de 22.01.1972. O órgão é encarregado de conceder os privilégios e proceder aos registros.

O INPI é composto pela Presidência, que é um órgão de direção superior, junto à qual funcionam a Consultoria Técnica, a Assessoria e a Procuradoria especializadas, e por três Secretarias, de direção setorial: a de Marcas, a de Patentes e a de Informação e Transferência de Tecnologia. Além desses, há os órgãos de Atividade Auxiliar e órgãos regionais e locais.

E o que é patente?

Basicamente, patente é o certificado (ou o título) da concessão do privilégio de exploração, por parte do Estado. Vale dizer que o registro não é obrigatório, sendo facultativo ao criador de uma marca ou ao inventor, no entanto, tem como consequencia a falta de tutela legal, podendo o invento ser publicamente revelado e empregado e a marca utilizada, sem restrições, por terceiros.

Para saber mais sobre patentes, como se dá o prosseguimento do pedido de patente, a elaboração do pedido de patentes, bem como o acompanhamento do processo administrativo do pedido de patentes clique aqui.


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