Propaganda enganosa gera indenização

21 07 2009

logo_casa_da_espanha Aluno receberá R$ 8 mil de indenização, a   título de dano moral, por ter sido vítima de propaganda enganosa de curso de espanhol. A decisão é do desembargador Leandro Ribeiro da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Bangu.

O Autor da ação conta que realizou prova para obtenção de um diploma após ver propaganda veiculada pela Casa da Espanha e pela Associação Hispano Brasileira – Instituto Cervantes. No anúncio, constava a informação de que o certificado era reconhecido pelo Ministério da Educação e que a aprovação no exame, seguida de complementação pedagógica em universidade brasileira, lhe permitiria ministrar aulas no 1º e no 2º graus de ensino.

No entanto, depois de aprovado, o autor da ação descobriu que o título não era reconhecido pelo MEC. Além da indenização por dano moral, os réus também terão que devolver a quantia de R$ 245 paga pelo autor para fazer a prova.

De acordo com o desembargador, ficou comprovado, através das provas nos autos do processo, que a propaganda veiculada pelos réus é flagrantemente enganosa. Entendeu que houve danos morais pois a propaganda enganosa referente à validade de diploma de língua estrangeira perante o MEC gera danos morais.
Nº do processo: 2009.001.15155 (leia aqui a íntegra da decisão)

Fonte: Notícias do TJRJ


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