STF julgará em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade reconhecimento de união estável homoafetiva

28 07 2009

união homoafetiva

A Procuradoria Geral da República interpôs  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 178, sobre o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, o presidente do Supremo Tribunal Federal, (STF) ministro Gilmar Mendes, no entanto, determinou a reautuação do do processo como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277).

O presidente da Corte solicitou as informações à PGR alegando que a ação não teria esclarecido quais seriam os atos do Poder Público que estariam violando os preceitos fundamentais citados. Ao receber a resposta da PGR, o ministro disse que o parecer demonstrou a inexistência de um objeto específico e bem delimitado a ser impugnado pela via da presente ADPF, o que torna, a primeira vista, a petição inicial inepta, conforme dispõe o artigo 1ºe o artigo 4º da Lei 9882/99 (Lei das ADPFs).

Argumento

Sobre o mérito da ação, a PGR defende a tese de que se deve extrair diretamente da Constituição de 1988, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput ), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput ) e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

O artigo1.723 do Código Civil que trata do reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher, deve ser compreendido com base nesses princípios constitucionais, diz o Ministério Público Federal.

Rito abreviado

Considerando a relevância da matéria, o ministro determinou, ainda, que seja aplicado ao processo o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9868/99. Com isso, a ação deve ter seu mérito julgado diretamente pelo Plenário da Corte, sem análise da liminar, depois de ouvida a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República cada órgão terá cinco dias para se manifestar, sucessivamente.

Leia aqui a petição inicial.

Fonte: notícia do STF

Saiba mais sobre controle de constitucionalidade

O controle de constitucionalidade tem fundamento na existência de uma Lei Maior que, no Brasil,  é a Constituição federal, que tem a característica de ser rígida, exigindo compatibilidade de todas as outras normas do ordenamento.

A nossa Constituição de 1988 serve como fundamento de todas as outras normas no ordenamento jurídico, isto significa que se uma lei não respeitar (ou melhor violar) um preceito constitucional esta norma deve passar pelo controle de constitucionalidade e ser declarada inconstitucional.

No caso, está se argumentando que o artigo do Código Civil (1723) que  prevê o reconhecimento de união estável entre homens e mulheres é inconstitucional, pois viola princípios e preceitos constitucionais.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – é um dos  instrumentos para se averiguar a constitucionalidade de determinada norma. É de competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual  (art. 102, I, a , CF).

P.s. Vamos acompanhar este julgamento. Postarei aqui quando houver  a  continuação do caso.


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