Indesejados: presos cariocas são devolvidos para o presídio de Segurança Máxima de Catanduvas

29 07 2009

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Três dos sete presos cariocas que cumprem pena no presídio de Segurança Máxima de Catanduvas (PR) estão sendo transferidos para o Rio na noite desta terça (28). Foram para lá em 2007, depois de serem acusados de comandar, de dentro da cadeia no Rio de Janeiro, ações violentas que aconteceram nas ruas da cidade carioca às vésperas do réveillon de 2006. Na época, ônibus foram queimados, postos policiais, metralhados e dez pessoas morreram. Mesmo assim, a Justiça Federal no Paraná decidiu que os três deveriam ser devolvidos para presídios fluminenses até o fim desta semana.

Segundo decisão da Justiça Federal, sete presos deverão retornar ao Rio até o final do ano. Eles foram transferidos provisoriamente para o presídio Segurança Máxima de Catanduvas em janeiro de 2007, junto com outros criminosos, como Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco. O juiz federal que determinou a volta dos criminosos ao Rio de Janeiro, sua decisão se fundamentou no argumento que o tempo de permanência no presídio é determinado por lei. Ele lembrou que os presos deveriam ficar na penitenciária apenas 120 dias, mas estão lá há cerca de dois anos e meio.

Contudo, o governador Sérgio Cabral e o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reagiram à decisão da Justiça Federal do Paraná de devolver para o Rio os sete chefes do tráfico de drogas. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, informou que a Vara de Execuções Penais, que julga os processos relativos aos detentos, determinou que o Governo do Rio impeça o desembarque dos três presos, que devem voltar imediatamente para o Paraná.

A Justiça do Rio vai entrar na quarta-feira (29) com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que os presos não retornem ao sistema prisional do Rio nas datas previstas pela justiça do Paraná. O objetivo é prolongar ao máximo a permanência dos presos em Catanduvas.

E aí, o que aconteceu?

O avião com três passageiros indesejados vindos de Catanduvas (PR) pousou no Rio de Janeiro por volta das 20h30 desta terça-feira, mas os três criminosos condenados não puderam desembarcar. Por ordem do juiz da vara de execuções penais, o avião teve que retornar para a cidade paranaense. O detalhe é que a aeronave não teria chegado aos possíveis aeroportos onde poderia pousar: em Cascavel (PR) e Florianópolis (SC).

Veja aqui o vídeo.

Fonte: G1

Quer saber mais sobre Execuções Penais?

A Constituição de 1988 estabelece como um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana. Em seu artigo 5°, incisos III e XLIX, dispõe como direitos e garantias fundamentais, que nenhuma pessoa será submetida à tortura e tratamento desumano ou degradante e que aos presos, em específico, é assegurado o respeito a sua integridade física e moral. Isto significa que o Estado é responsável por punir o condenado por cometer um crime, mas é responsável também por sua integridade física e moral.

A fase da execução penal (Lei nº 7.210/1984), momento em que é executada a sentença penal condenatória, tem por objetivo punir o ofensor da lei, proteger os bens jurídicos tutelados pelo Estado e propiciar a reincorporação do apenado à comunidade, ou seja, oferecer meios pelos quais os condenados venham a ter participação construtiva no seio social.

O princípio fundamental de que a assistência ao preso é dever do Estado, como forma de prevenir o crime e orientar o retorno dele à convivência social, não está sendo cumprido, conforme vemos todo dia nos telejornais, não existem condições físicas satisfatórias de habitação, higiene e segurança; a alimentação e o vestuário não são regularmente fornecidos em quantidades suficientes; os atendimentos médico, farmacêutico e odontológico, tanto em caráter preventivo quanto curativo, são oferecidos de forma precária; não existem, de forma regular, escolarização, atividades recreativas e cursos de profissionalização; não-oferecimento de trabalho aos apenados. Outro dia vi a notícia que presos eram mantidos em um container, sem grades nem janelas (veja aqui a notícia e o vídeo). Celas que deveriam ter 30 pessoas convivem 300, 400 pessoas, em condições totalmente degradantes. São essas as notícias que se repetem diariamente.

É essa a realidade do nosso sistema prisional.

Temos que refletir sobre o que é que nós todos podemos esperar de pessoas que ainda nem foram julgadas e que estão presas nestas condições!?


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