Monopólio do correio: constitucional?

2 08 2009

correio6355b6boO Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta segunda-feira (3/08) a ação movida pela Associção Brasileira de Empresas de Distribuição(abraed) que pretende acabar com o monopólio dos correios no país, que vem sendo exercido pela ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Os argumentos levantados por aqueles que são contra o monopólio são diversos, um deles é que a Constituição não recepcionou o monopólio postal por não constar do rol de atividades monopolizadas pela União (art. 177 da Constituição Federal), levando em consideração que o monopólio do Estado é tratado pela Constituição Federal de 1988 em caráter excepcional.

O monopólio estatal dos serviços postais brasileiro está fundamentado na Lei n. 6.538 de 22 de junho de 1978, em especial nos seus artigos 9º e 27 que instituem o monopólio dos serviços postais existentes no Brasil inclusive estabelecendo punições para quem violar este privilégio da União (arts. 42 e 43 da referida lei).

O Ministro Marco Aurélio Mello, relator da matéria, que decidiu pela quebra do monopólio entendeu que a presença do estado na economia se justificava, inclusive em outros setores, como mineração, siderurgia e telecomunicações porque “não havia empresa com capacidade operacional e técnica suficiente para prestar o serviço em todo o território nacional”, e que, portanto, não se justificava a manutenção do monopólio em debate.

A defesa do monopólio estatal dos serviços postais foi feita pelo advogado-geral da União, que argumentou no sentido de que os serviços postais têm natureza pública e não econômica. Fundamentou a defesa também na Constituição Federal que estabelece em seu artigo 21, inciso X, que compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

O fim (ou não) do monopólio trata-se de uma questão polêmica que depende de como se entederá a natureza dos serviços postais, se como serviços públicos ou atividade econômica. Vamos acompanhar o entendimento do Supremo.

Em outros países

A questão do monopólio do serviço de postal é um assunto que tem ganhado importância e vem sendo discutida tanto no Brasil  como em todo o mundo. A  União européia promove há algum tempo o fim de monopólios nacionais, mas os serviços postais tem encontrado resistência. Em 1997 e em 2002 o Parlamento Europeu e o Conselho acordaram dar o primeiro passo rumo à liberalização total do setor. Ocorre que alguns países da União Européia tentam adiar decisão sobre o fim do monopólio dos serviços de correios. A ex-estatal alemã Deutsche Post é favorável à liberalização e espera ampliar seus negócios em outros países europeus.

Nos Estados Unidos, o monopólio postal convive com as duas maiores gigantes multinacionais ( FEDEX e United Parcel Service – UPS), a empresa estatal United States Postal Service (USPS) tem o monopólio da entrega relativamente às cartas comuns, mas não quanto às encomendas expressas e ao serviço rápido, que são abertos à concorrência.  A Finlândia e a Suécia aboliram totalmente o monopólio estatal do serviço de entrega de correspondências.

Assim

De um lado, temos o fim do monopólio estatal que pode ter como consequência a perda de postos de trabalho e à diminuição da qualidade dos serviços nas áreas isoladas. Por outro lado, o fim do monopólio do estado terá como resultado um serviço melhor e o desenvolvimento de novos e inovadores produtos para os consumidores em face do aumento da competição. Os consumidores teriam a possibilidade de escolher entre vários produtos e preços, dependendo das suas necessidades e não ficar “refém”de uma empresa apenas.



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2 responses

3 08 2009
Bruno

Prezado Blogueiro,

Gostaria de trazer alguns fatos adicionais a esta discussão acerca do suposto monopólio postal.
Acho importante trazer a tona que atualmente a grande maioria dos bancos privados do país já fazem uso do serviço empresas privadas para a entrega de seus talões de cheque e cartões de crédito. A opção ocorre pelo fato da iniciativa privada ter preços mais competitivos e serviços bem mais customizados aos contratantes e aos clientes finais. Cito como exemplo prático a digitalização de todos os comprovantes de entrega dos documentos bancários e a comunicação, online, de sinistros ocorridos com os cartões e talões dos correntistas.
Quantos de nós já não foram beneficiados por este serviço agregado em nossas rotinas?
Pois bem, lembremos ainda que no ano passado os carteiros fizeram uma grande paralisação exatamente por adicional de periculosidade por conta do transporte de tais produtos, que poderiam trazer mais risco a atividade.
Entendo que a ECT é uma empresa eficiente e um ótimo benchmarking no mercado de logística brasileiro, mas a propositura de extirpar a iniciativa privada deste mercado trará um grande desserviço a nação além de enorme massa de desempregados.

6 08 2009
Supremo Tribunal Federal e o monopólio dos correios « Alter Iuris

[…] a proclamação do resultado do julgamento que deveria ter ocorrido na última segunda-feira (3/8), como postado aqui no blog. A suspensão se deve a um impasse: havia cinco votos pela quebra do monopólio e cinco pela […]

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