Supremo Tribunal Federal e o monopólio dos correios

6 08 2009

Ministros do Supremo

Ministros do Supremo

Na tarde desta quarta-feira (05/08) passava no canal justiça o julgamento Abraed x ECT .

Depois de muita discussão entre os ministros, decidiram pela manutenção do monopólio dos Correios para os serviços postais. A discussão girou em torno da Lei 6.538/78, que regula o sistema, se seria ou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

A referida lei estipulava como crime a entrega, transporte, coleta etc de objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União.


VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO

Art. 42º – Coletar, transportar, transmitir ou distribuir, sem observância das condições legais, objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União, ainda que pagas as tarifas postais ou de telegramas.

Pena: detenção, até dois meses, ou pagamento não excedente a dez dias-multa.


Os ministros ressaltaram que a lei está muito indeterminada e que precisa de uma regulamentação mais detalhada. Fundamentado neste crime os Correios vinham provocandp a instauração de ações penais contra as empresas que faziam entregas.

Foram seis votos pela recepção da referida Lei. Consequência da decisão do STF: cartas, cartões postais e correspondência APENAS podem ser entregues pelos Correios.
Os representantes de empresas de entregas saíram satisfeitos pelo fato de ter ficado expresso que não haverá persecução penal por conta do trabalho com encomendas. Os Correios, por sua vez, também saíram satisfeitos pelo fato de ter garantido sua fatia de mercado.


O STF suspendeu a proclamação do resultado do julgamento que deveria ter ocorrido na última segunda-feira (3/8), como postado aqui no blog. A suspensão se deve a um impasse: havia cinco votos pela quebra do monopólio e cinco pela manutenção.

Na retomada da discussão nesta quarta, o ministro Carlos Britto esclareceu melhor seu voto, considerando o serviço postal como serviço público e não atividade econômica. Ou seja, votou a favor do monopólio.


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