Tributação e Direitos Humanos

16 08 2009

Tributação brasileira

Tributação brasileira

Você deve estar se perguntando como numa aréa jurídica tão ‘técnica’ como a tributação há lugar para discutir direitos humanos. Pode mesmo parecer um pouco estranho, inicialmente, porém o Estado pode muitas vezes desrespeitar o contribuinte, violando a sua dignidade, privacidade etc, em nome de uma arrecadação maior.

É neste ponto que a concepção de direitos humanos podem ser estendidas à tributação. Sim, temos que admitir que se trata de um tema ainda muito incipiente e que começa a ser discutido em terras brasileiras.

A ordem jurídica como um todo vem cedendo espaço para uma nova ordem fundada não mais na idéia de preponderância do Estado sobre o indivíduo, mas sim em privilegiar princípios constitucionais da igualdade, do devido processo legal, da moralidade e da razoabilidade, ou seja, o homem adquire novamente uma posição de destaque no centro do Direito. Em outas palavras, a Constituição Federal de 1988 significou uma mudança de paradigma em que recolocou o homem no centro do ordenamento jurídico, elevando a dignidade da pessoa humana a fundamento da República.

Com o direito tributário não poderia ser diferente, deve, pois, respeitar aos preceitos constitucionais e guiar a interpretação de seus institutos a partir de uma leitura constitucional. Desta forma, os direitos humanos, dentro da ótica da tributação, tem a finalidade de proteger o contribuinte contra toda a sorte de abusos cometidos pelo Poder Público. Neste pensamento o juiz federal Renato Lopes Becho sustenta que:

“A discussão dos Direitos Humanos, aplicada à tributação, é uma ferramenta de defesa do contribuinte contra os Poderes Públicos. O Estado pode ser opressor pela Polícia (comum e política), pela Censura, por obrigar nacionais a viverem no exílio, mas também pode sê-lo pelo fisco. Se não houver limites para a Administração Tributária, não haverá aplicação dos Direitos Humanos à tributação. Significa dizer que os contribuintes estarão sujeitos a toda sorte de desrespeito e opressão pelo Estado fiscal.¹”

Referências:

¹ http://www.conjur.com.br/2009-jul-27/tributacao-respeitar-limites-impostos-pelos-direitos-humanos


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