Sobre a prisão civil do depositário infiel. O entendimento atual do STF

24 08 2009

Grades Pacto São JoseTrata-se de uma jurisprudência sobre a possibilidade da prisão civil frente à recepção do Pacto de São josé da Costa Rica.

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DEPÓSITO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO A PRISÃO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE – RECEPÇÃO DO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – SÚMULA 619 DO STF CANCELADA – RECURSO DESPROVIDO. Depois do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da recepção do pacto de São José da Costa Rica pela Constituição Federal, tornou-se inviável a postulação de prisão civil do depositário. Precedentes: STF, HC 89634, HC 94307, HC 94491, HC 95967. (TJMT. Quinta Câmara Cível. Des. Rel. José M Bianchini Fernandes. Apelação Cível 84814/2008. Data de Julgamento: 05-8-2009)

O que aconteceu neste caso foi o seguinte: foi proposta uma ação de depósito em que ficou estabelecido a expedição de mandado para a entrega do bem dentro do prazo de 24 horas ou o pagamento da quantia equivalente em dinheiro.


A questão gira em torno de saber se é admissível a decretação da prisão civil contra o depositário infiel. O STF, vale dizer, já firmou entendimento no sentido de que o pacto de São José da Costa Rica foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, na parte em que veda a prisão civil.

Neste sentido, ressalta-se que a Súmula 619 do STF, que admitia a decretação da prisão civil do depositário infiel, foi cancelada.

Vários autores nacionais já se manifestaram sobre o tema. É o caso do artigo Prisão civil. O Pacto de São José da Costa Rica e a Emenda Constitucional nº 45/2004 do Fernando Capez (leia aqui). A autora Flávia Piovesan trata também do tema em Direitos humanos e o direito constitucional internacional.


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