![marlene-mattos-biografia-xuxa Marlene e Xuxa](https://alteriuris.wordpress.com/wp-content/uploads/2009/09/marlene-mattos-biografia-xuxa.jpg?w=510)
Marlene e Xuxa
A apresentadora Xuxa Meneghel, juntamente com a (ex) diretora Marlene Mattos e a Rede Globo, deverá pagar indenização a título de dano moral no valor de 500 salários mínimos a uma professora primária, que acusa as rés de plágio por usarem sugestões de brincadeiras enviadas por ela à produção do extinto programa Xuxa Park sem sua autorização.
Segundo os autos, a professora é autora de brincadeiras infantis cujo registro de propriedade intelectual detém. Ela expôs suas obras para a produção do programa Xuxa Park, transmitido na época pela TV Globo. Suas idéias foram plagiadas e exibidas no programa sem autorização.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou Xuxa, Marlene Mattos e Rede Globo a pagar indenização no valor de 500 salários mínimos por danos morais e materiais. A Corte fluminense sustentou que as três rés são responsáveis pela apresentação do programa; pois, sem a participação de qualquer delas, não haveria o processo de plágio.
A defesa de Xuxa recorreu ao STJ alegando que a apresentadora atuava apenas como funcionária da Rede Globo e não poderia responder sequer solidariamente por eventual violação de direito autoral praticado pela emissora. Afirma que Xuxa recebia os roteiros prontos e não tinha ingerência sobre o seu conteúdo, nem conhecia a origem das idéias em que eram baseados.
O Ministro relator do caso, contudo, não acolheu o recurso interposto e manteve a condenação do Tribunal do Rio de Janeiro.
Da decisão, ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao STF.
Fonte: STJ
É gente ‘pirataria’ acontece até nos altos escalões!!!
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