Xuxa, Marlene Matos e Rede Globo são condenadas a pagar indenização por plágio

15 09 2009

Marlene e Xuxa

Marlene e Xuxa

A apresentadora Xuxa Meneghel, juntamente com a (ex) diretora Marlene Mattos e a Rede Globo, deverá pagar indenização a título de dano moral no valor de 500 salários mínimos a uma professora primária, que acusa as rés de plágio por usarem sugestões de brincadeiras enviadas por ela à produção do extinto programa Xuxa Park sem sua autorização. Continue lendo »





Sobre a prisão civil do depositário infiel. O entendimento atual do STF

24 08 2009

Grades Pacto São JoseTrata-se de uma jurisprudência sobre a possibilidade da prisão civil frente à recepção do Pacto de São josé da Costa Rica.

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DEPÓSITO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO A PRISÃO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE – RECEPÇÃO DO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – SÚMULA 619 DO STF CANCELADA – RECURSO DESPROVIDO. Depois do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da recepção do pacto de São José da Costa Rica pela Constituição Federal, tornou-se inviável a postulação de prisão civil do depositário. Precedentes: STF, HC 89634, HC 94307, HC 94491, HC 95967. (TJMT. Quinta Câmara Cível. Des. Rel. José M Bianchini Fernandes. Apelação Cível 84814/2008. Data de Julgamento: 05-8-2009) Continue lendo »





Sobre Adoção e ‘devolução’ de criança adotada

24 07 2009

adocao Adoção vem a ser o ato jurídico pelo qual, observados os requisitos legais, se estabelece um vínculo de filiação, na condição de filho. Lembrando que o filho adotivo possui os mesmos direitos que o filho biológico, esta igualdade está expressa na Constituição de 1988, em seu art. 227, § 6º, inclusive veda qualquer discriminação.

A adoção, importante ressaltar, tem como consequência o rompimento de todo o vínculo jurídico entre a criança ou adolescente e sua família biológica. Por outro lado, a adoção dá à criança ou adolescente adotado todos os direitos de um filho biológico, inclusive à herança. O registro civil de nascimento original é cancelado, para a elaboração de outro, onde irá constar os nomes daqueles que adotaram, podendo-se até alterar o prenome da criança ou adolescente. Continue lendo »





Propaganda enganosa gera indenização

21 07 2009

logo_casa_da_espanha Aluno receberá R$ 8 mil de indenização, a   título de dano moral, por ter sido vítima de propaganda enganosa de curso de espanhol. A decisão é do desembargador Leandro Ribeiro da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Bangu.

O Autor da ação conta que realizou prova para obtenção de um diploma após ver propaganda veiculada pela Casa da Espanha e pela Associação Hispano Brasileira – Instituto Cervantes. No anúncio, constava a informação de que o certificado era reconhecido pelo Ministério da Educação e que a aprovação no exame, seguida de complementação pedagógica em universidade brasileira, lhe permitiria ministrar aulas no 1º e no 2º graus de ensino. Continue lendo »





McDonald´s é condenado a pagar indenização

17 07 2009

McDonald´s é condenado por deboche de funcionários O McDonald´s foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, por mau atendimento em uma das lojas da rede. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Ana Paula Nogueira afirma que lanchava com o seu filho, de nove anos de idade, no estabelecimento da ré, quando o menino, portador de disfemia, distúrbio de linguagem popularmente conhecido como gagueira, se dirigiu ao balcão para pedir guardanapos. Os empregados da ré, no entanto, teriam rido debochadamente da maneira como a criança se expressava, causando-lhe profundo constrangimento uma vez que vinha em progressivo tratamento com sua fonoaudióloga. A relatora do processo, desembargadora Suimei Meira Cavaliere, destaca que “ainda que o fato em si não represente conduta de maior gravidade, há de ser ponderada a situação da criança, portadora de gaguez, tentando superar sua introspecção e socializar-se”.

Fonte: notícias do TJRJ

Saiba mais sobre Mcdonald’s na Justiça

Ex-funcionária do McDonald’s ganha indenização em virtude da prática de discriminação racial. A ex-funcionária se diz ter sido alvejada por apelidos vexatórios referentes à cor da pele e à estética do seu nariz. A empresa sendo responsável pela orientação e pela supervisão dos atos de seus funcionários com cargo de chefia, deve arcar com a indenização decorrente de dano moral sofrido pela trabalhadora. Continue lendo »





Após pagar pensão alimentícia, Romário é liberado

16 07 2009

Romário

Romário conseguiu sua liberdade depois de passar a noite em uma delegacia do Rio de Janeiro por atrasar o pagamento de pensão alimentícia. Romário foi detido na terça-feira e passou a noite numa delegacia da Barra da Tijuca por não ter pago a pensão alimentícia dos filhos Moniquinha e Romarinho

Entenda melhor a execução de alimentos

A execução dos alimentos está prevista tanto no Código de Processo Civil (arts. 732 a 735) como na Lei de Alimentos (Lei 5.478/68, arts. 16 a 19).

Os alimentos podem e devem ser cobrados pelo meio mais ágil introduzido no sistema jurídico. Desta forma, o legislador criou formas de coagir, forçar, o devedor que realize os pagamentos. Isto é, almejou-se dar efetividade e obrigar o devedor de alimentos provisórios a cumprir sua obrigação, com fundamento na Constituição Federal que permite a prisão por dívida alimentícia (CF, art. 5º, LXVII).

Quando se trata de alimentos estabelecidos em sentença definitiva, o pagamento pode ser buscado nos mesmos autos. O necessitado (ou alimentando) possui a faculdade de optar entre: pedir a intimação do devedor para pagar em quinze dias para evitar a incidência da multa (CPC, art. 457-J) ou sua citação para pagar em três dias sob pena de prisão (CPC, art. 733). Caso o devedor proceda ao pagamento nos respectivos prazos, não há incidência da multa.

Entretanto, não foi isso que o baixinho fez. Para que ocorra a prisão do devedor é necessário que, voluntariamente, esteja inadimplente e que a inadimplência seja das três últimas prestações alimentícias não-pagas. Portanto, a prisão do devedor ocorrerá caso ocorra o não pagamento de três prestações alimentares (Súmula 309 do STJ). Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça entende:

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS PRESTADOS DE FORMA PARCIAL. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar é constrição excepcional e tem por fim coagir o devedor a prestar os alimentos devidos, a fim de salvaguar a sobrevivência do alimentando.
2. Não demonstrando o paciente em que consiste a pretensa ilegalidade da prisão decretada pelo inadimplemento de verba de natureza alimentar, deve a ordem de habeas corpus ser negada.
3. Ordem denegada. (HC 129.023/RO, Rel. Ministro  JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2009, DJe 15/06/2009) Grifos nossos.

Outro devedor de pensão famoso é ex-prefeito de São Paulo que chegou a cumprir 30 dias de prisão domiciliar pelo não pagamento de pensão à ex-mulher Nicéia Pitta. (leia mais)