Síndrome da alienação parental: uma violência silenciosa

4 09 2009

alienacao parentalDepois da separação, os pais magoados com raiva falam mal do ex-parceiro ou ex-parceira e quem sofre são os filhos. É sabido que usar o filho para atingir o pai ou a mãe pode provocar distúrbios para o resto da vida.

A Síndrome da Alienação Parental (Parental Alienation Syndrome), segundo ConJur, foi descrita em 1985 pelo médico-psiquiatra norte-americano Richard Gardner. Segundo o site, este ‘distúrbio’ — aqui tratado por SAP — ocorre quando os pais se separam e uma das partes inicia uma campanha difamatória visando a que a criança passe a odiar o outro genitor, tudo para facilitar o ganho da guarda e a “conquistar o amor” do filho. Continue lendo »





Monopólio do correio: constitucional?

2 08 2009

correio6355b6boO Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta segunda-feira (3/08) a ação movida pela Associção Brasileira de Empresas de Distribuição(abraed) que pretende acabar com o monopólio dos correios no país, que vem sendo exercido pela ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Os argumentos levantados por aqueles que são contra o monopólio são diversos, um deles é que a Constituição não recepcionou o monopólio postal por não constar do rol de atividades monopolizadas pela União (art. 177 da Constituição Federal), levando em consideração que o monopólio do Estado é tratado pela Constituição Federal de 1988 em caráter excepcional.

O monopólio estatal dos serviços postais brasileiro está fundamentado na Lei n. 6.538 de 22 de junho de 1978, em especial nos seus artigos 9º e 27 que instituem o monopólio dos serviços postais existentes no Brasil inclusive estabelecendo punições para quem violar este privilégio da União (arts. 42 e 43 da referida lei).

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Indesejados: presos cariocas são devolvidos para o presídio de Segurança Máxima de Catanduvas

29 07 2009

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Três dos sete presos cariocas que cumprem pena no presídio de Segurança Máxima de Catanduvas (PR) estão sendo transferidos para o Rio na noite desta terça (28). Foram para lá em 2007, depois de serem acusados de comandar, de dentro da cadeia no Rio de Janeiro, ações violentas que aconteceram nas ruas da cidade carioca às vésperas do réveillon de 2006. Na época, ônibus foram queimados, postos policiais, metralhados e dez pessoas morreram. Mesmo assim, a Justiça Federal no Paraná decidiu que os três deveriam ser devolvidos para presídios fluminenses até o fim desta semana.

Segundo decisão da Justiça Federal, sete presos deverão retornar ao Rio até o final do ano. Eles foram transferidos provisoriamente para o presídio Segurança Máxima de Catanduvas em janeiro de 2007, junto com outros criminosos, como Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco. O juiz federal que determinou a volta dos criminosos ao Rio de Janeiro, sua decisão se fundamentou no argumento que o tempo de permanência no presídio é determinado por lei. Ele lembrou que os presos deveriam ficar na penitenciária apenas 120 dias, mas estão lá há cerca de dois anos e meio.

Contudo, o governador Sérgio Cabral e o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reagiram à decisão da Justiça Federal do Paraná de devolver para o Rio os sete chefes do tráfico de drogas. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, informou que a Vara de Execuções Penais, que julga os processos relativos aos detentos, determinou que o Governo do Rio impeça o desembarque dos três presos, que devem voltar imediatamente para o Paraná.

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Lixo eletrônico – um problema não só jurídico

27 07 2009

lixo-eletronico1.jpg Se você tem um monte de cabos, celulares e outros aparelhos eletrônicos que não utiliza mais, leia este post e descubra como o mundo jurídico está tratando deste assunto.

Todos sabemos que jogar este material junto com o lixo comum prejudica o meio ambiente, pois estes contém uma espécie de polímero tóxico, dentre outros componentes tóxicos, utilizado para evitar o aquecimento do fio ou do aparelho e isto acaba alcançando o meio ambiente.

O Brasil sofre com a falta de estrutura e legislação para enfrentar esta questão. Uma lei federal, que poderia regulamentar o assunto, tramita desde 1991 na Câmara dos Deputados. (Vai ver eles têm muito trabalho!). Continue lendo »





Não concessão da patente de medicamento anti-aids

20 07 2009

RemedioO Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) entendeu pela não concessão da patente do medicamento Tenofovir, da Gilead, indicado para o tratamento do HIV/AIDS. O pedido de patente foi rejeitado pois não atendeu os requisitos mínimos. O princípio ativo e a atividade anti-viral do medicamento já são de conhecidos desde 1985, não havendo assim nenhuma invenção ou novidade por parte da empresa que pedia a patente, um dos requisitos para concessão de patente, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial.
Este entendimento de não-concessão se deve também ao interesse público, tendo em vista que é uma forma de garantir o acesso ao medicamento por melhores preços. Vale dizer que a concessão de uma patente teria como conseqüência a exploração do medicamento exclusivamente da empresa por 20 anos. Continue lendo »





Boas vindas

12 07 2009

Primeiramente,

quero dar as boas vindas a todos.

Este blog nasceu da necessidade de se discutir e analisar artigos, notícias e acontecimentos do mundo jurídico, adotando uma linha de pensamento crítico.

Sempre de forma objetiva estaremos trazendo novidades e dicas interessantes, para que você se mantenha bem informado.

Dúvidas, sugestões para posts:  admnistradorablog@gmail.com

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