O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou constitucional a lei estadual 4.733/2006, que criou os vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico – entre 6h e 9h e entre 17h e 20h – nos trens e no metrô.
Os desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade, concluíram que a norma, ao instituir os vagões especiais, não criou nenhum tipo de privilégio, mas foi mais um esforço para se proteger um direito da mulher.
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