Sobre Adoção e ‘devolução’ de criança adotada

24 07 2009

adocao Adoção vem a ser o ato jurídico pelo qual, observados os requisitos legais, se estabelece um vínculo de filiação, na condição de filho. Lembrando que o filho adotivo possui os mesmos direitos que o filho biológico, esta igualdade está expressa na Constituição de 1988, em seu art. 227, § 6º, inclusive veda qualquer discriminação.

A adoção, importante ressaltar, tem como consequência o rompimento de todo o vínculo jurídico entre a criança ou adolescente e sua família biológica. Por outro lado, a adoção dá à criança ou adolescente adotado todos os direitos de um filho biológico, inclusive à herança. O registro civil de nascimento original é cancelado, para a elaboração de outro, onde irá constar os nomes daqueles que adotaram, podendo-se até alterar o prenome da criança ou adolescente. Continue lendo »